{"product_id":"2940157711580","title":"Biografia Proibida De Roberto Carlos E A Defesa De Paulo Cesar","description":"Logo que entramos na sala, o juiz foi nos advertindo da gravidade da situação. (...) \"A editora pode até vir a ser fechada\", ameaçou o juiz sem meias palavras. \"Fechar à editora? Como assim?\" (...). \"Sim, a editora pode ser fechada porque é muito grave no Brasil publicar uma biografia não autorizada\", enfatizou o magistrado, para espanto do executivo argentino. (...) O juiz respondeu com certa impaciência: \"Não adianta, a situação de vocês é muito difícil\", e em seguida indagou: \"Paulo Cesar, quantos anos você tem?\" (...). \"Pois, então, vocês vão querer carregar durante cinco anos uma queixa-crime nas costas? Perder a condição de réus primários? Isso vai trazer uma série de aborrecimentos para a vida de vocês. Vamos selar um acordo com o artista biografado (...)\". Surpreendido com a atitude do juiz ponderei que estava aberto a um acordo desde que não atingisse a integridade da obra. \"Mas ele não quer essa biografia. Acabei de conversa com o artista e ele está muito aborrecido com isso e não aceita nenhuma proposta que não seja a retirada de circulação do livro.\" E depois de cerca de vinte minutos de pressão sobre nós, o juiz deu por encerrada a conversa (...). Até esse momento eu estava relativamente tranquilo, pois acreditava que a editora e seus advogados se manteriam firmes no propósito de defender o livro que tinham publicado. Por mais de uma vez em comunicados oficiais distribuídos à imprensa no início do processo, a editora manifestou \"a certeza de ter editado um ensaio biográfico sério, à altura da grandeza do artista e sua obra\" e disse que continuaria na \"luta em defesa do livro e pela liberdade de expressão\". (...) Tive dificuldade de compreender o que diziam por conta do frequente uso de termos jurídicos como \"exordial\", \" agravo de instrumento\", \"tutela antecipada\", \"direito de reconvenção\". (...) Os advogados do artista biografado aproveitaram então a reunião para novamente cobrar a multa determinada pelo juiz (no caso o juiz da ação civil do Rio de Janeiro que proibiu a venda do livro). Enfatizando que 50 mil reais por 61 dias totalizariam uma multa acumulada, até aquele momento de 3,050 milhões de reais. A advogada argumentou que a editora nada devia, pois tinha cumprida a liminar. \"Isso não aconteceu na prática\", rebateu o advogado do artista, \"vocês são responsáveis pela publicação e comercialização da obra e esta, numa afronta à determinação da justiça, continua a venda nas livrarias. É fato que o delito foi cometido, e notas fiscais estão aqui para comprovar\". Além da multa por determinação de sentença judicial, o artista biografado queria receber indenização por supostos danos morais e materiais que a biografia teria lhe causado. (...) O medo de perder muito dinheiro fez com que a editora aceitasse o acordo proposto pelo juiz. (...) Lembro-me da conversa da advogada da editora com o diretor-geral, ambos sentados um pouco à minha frente; ela afirmava que o acordo seria um bom negócio para a empresa. Não seria mais indicada em termos de liberdade de expressão, mas seria interessante para a editora o acordo com o artista biografado. Em nenhum momento fui consultado sobre qualquer decisão relativa ao meu livro e também nada me foi comunicado diretamente. (...) Foi nesse momento que constatei, surpreso e perplexo, que a editora desistira de brigar com o artista. A partir desse momento, me senti abandonado e desnorteado. Não sabia o que fazer numa situação dessas, se podia virar a mesa e não aceitar o acordo. Não estavam claras para mim as consequências disso. A editora não queria correr o risco de pagar a multa até ali acumulada. Em não aceitando essa decisão, quem pagaria esse montante, eu, a editora, metade cada um? Eu não poderia arcar com essa despesa. Se também fôssemos depois condenados a pagar uma alta indenização ao artista, qual parte da dívida caberia a mim? Sendo eu o único responsável pelo desacordo, com certeza a editora me cobraria à conta. Eu sabia praticamente de cor aquela cláusula do meu contrato de edição com a editora: \"O autor será o único responsável pelas reclamações formuladas por terceiros em relação ao conteúdo da obra, assim com pelos danos e prejuízos que possa comprovadamente sofrer a editora\". Essas questões me vieram à cabeça e eu não tinha alguém para me defender nem me orientar em minhas dúvidas. Teria que decidir sozinho, no calor da hora e na frente de todos. O fato de estar numa sala na presença do artista, de seus advogados, do juiz e dos promotores me deixou pouco à vontade para questionar os representantes da editora e tentar esclarecer melhor as coisas. Minha primeira reação foi então torcer que o acordo não se efetivasse, pois havia ainda uma importante questão pendente. (...) \"Já que o artista biografado insiste em cobrar algo que a empresa não pode pagar, só nos resta continuar com essa briga na justiça. Para mim não tem problema nenhum, isso é apenas um processo a mais. Vamos então aguardar o julgamento da tutela antecipada e retornaremos todos aqui","brand":"Clube de Autores","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":47103970836720,"sku":"2940157711580","price":3.47,"currency_code":"USD","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/0737\/7593\/9824\/files\/2940157711580_p0.jpg?v=1764101009","url":"https:\/\/shop-qa.barnesandnoble.com\/products\/2940157711580","provider":"Barnes \u0026 Noble (DEV)","version":"1.0","type":"link"}