Diego Cavalcanti Martinez
Fun o Social no Sistema Financeiro da Habita o: aplica o da fun o social da propriedade e do direito moradia
Fun o Social no Sistema Financeiro da Habita o: aplica o da fun o social da propriedade e do direito moradia
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A função social da propriedade amplia o conceito de propriedade ligando-o a economia. A função social da propriedade significa que ninguém pode usar da sua propriedade solitariamente; o uso da propriedade é solidário com toda a comunidade. Propriedade não pode mais ser considerada como um direito individual nem como instituição do Direito Privado. Relaciona-se com a capacidade produtiva da propriedade, trata-se do poder de dar ao objeto da propriedade destinos determinado, de vinculá-lo a certo objetivo.
A Constituição Federal de 88 colocou no texto constitucional a questão da moradia criando responsabilidade real ao Estado, vinculando-o a otimizar, garantir e implementar políticas públicas, apesar de ser uma norma programática. Nossa Constituição permite um Estado intervencionista que se preocupa com o bem-estar social. Direitos e garantias são princípios a serem observados, valores que não se concentram apenas no ser mas também o dever ser. Esses princípios são as bases das instituições jurídicas dela decorrente.
O Sistema Financeiro da Habitação foi criado pela Lei 4.380/64 e teve seu propósito voltado para a facilitação da aquisição da moradia pela população de baixa renda porém essa pretensão não foi alcançada. O incentivo à população tornou-se um problema com o passar dos anos. O contexto econômico, sufocado pelas crises oriundas de políticas governamentais, implicou desajuste nas relações contratuais, ocasionando, em várias oportunidades, descompasso entre a correção das prestações mensais e o aumento salarial da categoria profissional do mutuário. O Sistema Financeiro da Habitação necessita de possuir uma função social, à luz da evolução propriedade e do direito moradia, para garantir uma perspectiva futura aos usuários deste sistema.
O direito à moradia quando é usado como instrumento de fomento à economia responde como nos casos da falência do Sistema Financeiro da Habitação no Brasil e a bolha imobiliária americana.
Palavras-chaves: Sistema Financeiro da Habitação, Direito à Moradia e Propriedade
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