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Edições Almedina
Lei das Práticas Restritivas do Comércio: Comentário
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O novo regime das "PIRC" é claro na intencionalidade e opaco nas soluções jurídicas.
Duas coisas ressaltam: nada tem a ver com Concorrência nem com protecção dos Consumidores. E, fruto de uma tradição de experimentalismo jurídico, introduz um nível inaceitável de incerteza sobre as práticas comerciais de todas as empresas fabricantes, produtores, fornecedores, distribuidores estabelecidas em território nacional.
Os valores essenciais do comércio, segurança e celeridade, são postos em causa, proibições como a de (re) venda com prejuízo são mantidas, e é refundado o regime das práticas negociais abusivas. A ASAE é dotada de poderes extensos e discricionários.
É impossível não ver nele obstáculos a valores constitucionais fundamentais. E a não ser pelo terror induzido pelas coimas que prevê, dificilmente contribui para os propósitos louváveis que tinha.
Este Comentário é uma leitura do Decreto-Lei 166/2013, que tem uma vida já longa. Espera-se que seja útil.
Duas coisas ressaltam: nada tem a ver com Concorrência nem com protecção dos Consumidores. E, fruto de uma tradição de experimentalismo jurídico, introduz um nível inaceitável de incerteza sobre as práticas comerciais de todas as empresas fabricantes, produtores, fornecedores, distribuidores estabelecidas em território nacional.
Os valores essenciais do comércio, segurança e celeridade, são postos em causa, proibições como a de (re) venda com prejuízo são mantidas, e é refundado o regime das práticas negociais abusivas. A ASAE é dotada de poderes extensos e discricionários.
É impossível não ver nele obstáculos a valores constitucionais fundamentais. E a não ser pelo terror induzido pelas coimas que prevê, dificilmente contribui para os propósitos louváveis que tinha.
Este Comentário é uma leitura do Decreto-Lei 166/2013, que tem uma vida já longa. Espera-se que seja útil.
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